Nacionalidade Portuguesa
Ascendência Sefardita
5 de Março 2024
Foi hoje, dia 5 de Março, publicada no Diário de República, a décima alteração à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2024), a qual introduz diversas alterações que entrarão em vigor no dia 1 de Abril.
Ao contrário do que inicialmente se esperava, continuará em vigor a possibilidade de obtenção de nacionalidade portuguesa por via de ascendência sefardita, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes critérios:
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Apresentar evidências de pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
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Ter residido legalmente no território português por um período mínimo de três anos, consecutivos ou intercalados, antes da submissão do pedido de nacionalidade.
Para a certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa será criada uma comissão de avaliação, nomeada pelo membro do governo responsável pela justiça, a qual integrará vários outros intervenientes, e que terá como principal função a homologação final daquela certificação.
Obtenção de Nacionalidade | Contagem do Prazo
Foi hoje, dia 5 de Março, publicada no Diário de República, a décima alteração à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2024), a qual introduz diversas alterações que entrarão em vigor no dia 1 de Abril.
No âmbito da contagem do prazo para efeitos de pedidos de obtenção de nacionalidade portuguesa (quer via visto gold, D2, D7, ou outro tipo de visto), importa mencionar que, com a entrada em vigor da presente lei, o período de tempo a partir do qual foi requerida a autorização de residência temporária passa a estar incluído na referida contagem.
Em termos práticos, esta alteração consubstancia-se no seguinte:
O cálculo do período de residência exigido para apresentar o pedido de nacionalidade – 5 anos - passa a contar não da data de emissão do primeiro título de residência mas da data em que foi requerida a autorização de residência.
Encontra-se, no entanto, ainda por regulamentar a presente lei que, entre outros, esperamos clarifique o que se entende por “momento em que foi requerida a autorização de residência temporária”: se o momento da entrada da aplicação para o processo de autorização de residência ou se, pelo contrário, é o momento do pagamento da respetiva taxa de submissão do processo.
Em qualquer das situações, esta nova Lei traduz-se num importante passo dado pelo Estado Português no sentido de corrigir os enormes atrasos aos quais os interessados têm estado sujeitos, e em certa medida “compensá-los”, permitindo-lhes solicitar a atribuição de nacionalidade portuguesa com “quase” dois anos de antecedência.